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20 de Abril de 2024

Publicado acórdão da ADPF sobre cotas raciais na UnB

Publicado por Nara Gomes Borges
há 9 anos

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na edição desta segunda-feira (20), o acórdão do julgamento sobre a política de instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), tema analisado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Na ocasião, a Corte fixou um novo precedente e considerou as cotas constitucionais, julgando improcedente a ação ajuizada pelo Democratas (DEM).

No julgamento realizado em abril de 2012, os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as cotas da UnB não se mostravam desproporcionais ou irrazoáveis. O ministro considerou que a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, empregando meios marcados pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

A UnB implantou a política de cotas em 2004, prevendo a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e um pequeno número para indígenas. A política foi prevista para vigorar por um prazo de dez anos – que se esgotou este ano, levando à revisão das regras pela universidade.

Publicação

O relator da ADPF 186 liberou seu voto para a publicação ainda em maio de 2012. Devido a pendências na Secretaria Judiciária do STF, o acórdão teve de aguardar até esta semana para ser publicado na íntegra.

Novas regras

Na última quinta-feira (16) foi assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução 536, a fim de regulamentar a publicação de acórdãos pelo STF. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão para que o documento seja publicado. Caso os ministros não liberem os votos para publicação, a Secretaria Judiciária deverá publicar os textos transcritos das sessões, com a ressalva de que não foram revisados. Os ministros podem solicitar a prorrogação do prazo por até duas vezes, justificadamente.

Leia a o acórdão da ADPF 186.

Fonte: STF

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicado-acordao-da-adpf-sobre-cotas-raciais-na-unb/152123254

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O STF, em vez de ser guardião da Constituição, é um mutilador dos princípios constitucionais. Em 2011 mutilaram o art. 226, § 3º; e sempre que podem deturpam outros, como neste caso mutilam o princípio mais elementar de não discriminação de brasileiros por cor (ou raça), criando castas ou privilégios.

Cota racial não é científica. É o critério do "achômetro", da cor da pelé pelo "olhômetro". Dois irmãos, filhos de mesmos pai e mãe, um pode ser branco, outro pode ser pardo ou negro, porém um será beneficiado, outro negado. Dois brasileiros, um branco pobre, outro pardo rico, este será privilegiado, aquele será discriminado. continuar lendo

Sou negro e fiz faculdade federal por meus méritos (na minha época não existia esta lei). A cor da minha pelé é distinta, mas a cor do meu sangue e do meu cérebro são as mesmas dos índios, brancos, amarelos etc. Sangeu vermeho e cérebro cinzento continuar lendo

À favor ou não. Justo ou não. A desigualdade social entre brasileiros de cor de pelé diferente existe e é de origem histórica. Cotas, isenções, benefícios, auxílios etc, são passos importantes na construção da igualdade material, contudo, sempre controversos.

Deve-se ter em mente que esta política pública não foi criada para ser permanente e funda-se exclusivamente em tentar alterar a predominância de pessoas de uma cor na universidade, assim acontece com a inclusão das mulheres na política, com as empresas que se fixam em áreas mais distantes (e menos desenvolvidas que) do sudeste (o que ocorre com benefícios tributários na zona franca de manaus), enfim, é uma realidade necessária nos mais diversos ramos.

É claro que as cotas são importantes para se atingir o objetivo almejado que é a igualdade plena, mas esta, com certeza, não é nem de longe a mais importante das políticas públicas necessárias à resolução do problema, pois, se adotada como medida exclusiva, estaremos criando, na verdade, mais uma injustiça com o fulcro de acobertar as demais, na esperança de que, no final, a balança da injustiça pese para ambos os lados, deixando todos incontentes e injustiçados ao mesmo tempo.

A título de exemplo: A cota tenta mascarar a desigualdade étinica,

que por sua vez é invocada p mascarar a desigualdade social (afirmando-se que a culpa de ter pobres no Brasil foi do sistema escravocrata e não do poder público dos últimos 50 anos),

No fim, o que se mascara é a incompetência do Estado em oferecer uma educação de qualidade e, com isso, uma outra injustiça, que é a existência de dois níveis de educação separadas por um abismo, a pública e a privada, circunstância esta da qual não se pode culpar nem o rico e nem o pobre já que ambos são vítimas de um sistema que, ao invés de se esforçar para promover justiça social, equilibra nesta balança 2 injustiças, de um lado as cotas, de outro o ensino desigual. continuar lendo